19 janeiro 2017

A justificativa para o PL é a de dar "plena aplicação à liberdade religiosa reconhecida como direito fundamental, Aprovado o PL que permite acesso de autoridades religiosas a hospitais Da Redação


Amigas (os), quero dividir com vocês uma grande notícia: foi aprovado meu Projeto de Lei 1.553/2015, que autoriza a prestação de auxílio e amparo religioso a pessoas enfermas, de qualquer crença, internadas em hospitais da rede pública ou particular, bem como a entrada e permanência de autoridades religiosas a estabelecimentos em que se encontrem pessoas enfermas ou com restrição de liberdade. O amparo religioso deve ser solicitado pelos necessitados, ou autorizados por familiares em caso de doentes que não estejam mais gozando de suas faculdades mentais.

A justificativa para o PL é a de dar "plena aplicação à liberdade religiosa, reconhecida como direito fundamental pelo artigo 5º, inciso VI da Constituição da República, assim como ao seu corolário, que vem a ser o direito à prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva prevista no inciso VII do mesmo artigo".

Clélia Gomes 
Deputada Estadual – PHS do estado de SP

Aprovado o PL que permite acesso de autoridades religiosas a hospitais
Da Redação

O Plenário da Assembleia aprovou, em dezembro último, o PL 1.553/2015, de autoria da deputada Clélia Gomes (PHS), que autoriza a prestação de auxílio e amparo religioso a pessoas enfermas, de qualquer crença, internadas em hospitais da rede pública ou particular, bem como a entrada e permanência de autoridades religiosas a estabelecimentos em que se encontrem pessoas enfermas ou com restrição de liberdade. O projeto reza que o amparo religioso deve ser solicitado pelos necessitados, ou autorizados por familiares em caso de doentes que não estejam mais gozando de suas faculdades mentais. 

A justificativa para o PL é a de dar "plena aplicação à liberdade religiosa, reconhecida como direito fundamental pelo artigo 5º, inciso VI da Constituição da República, assim como ao seu corolário, que vem a ser o direito à prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva prevista no inciso VII do mesmo artigo". 

O PL explicita que a autorização é para o acesso e permanência de representantes e autoridades religiosas de qualquer culto e crença dando, desta forma, amplitude à lei, diferentemente de "algumas leis e decretos vigentes, que se limitam quase que exclusivamente à religião católica, excluindo as demais religiões". 

O PL prevê ainda aplicação de multa de um salário mínimo estadual a quem praticar "qualquer tipo de discriminação, coação, ou ato de intolerância" às autoridades religiosas. Em caso de reincidência, a multa pode ser dobrada e, em caso de continuidade dessas práticas, a entidade ou estabelecimento terá cassada a sua inscrição estadual.

               

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